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Conta 4373: a forma para investidores não residentes investirem no Brasil

Conta 4373: a forma para investidores não residentes investirem no Brasil

Além de contar com clientes dos mais diferentes estados do Brasil, a B.Side também presta assessoria para pessoas que não residem oficialmente mais no País, mas ainda sim optam por ter algum tipo de exposição ao mercado brasileiro. Mas você sabe como isso é possível? A resposta é pela conta 4373, reconhecida pelo Banco Central ou com autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O que é?

Uma 4373 é uma conta exclusiva do investidor não residente no Brasil utilizada única e exclusivamente para investimentos.

Vale ressaltar que, para quem deseja apenas ter produtos de renda fixa, uma Conta Domicílio no Exterior (CDE) é suficiente. A CDE também é usada para receber e fazer pagamentos, comprar ou vender um imóvel, investir diretamente em uma empresa brasileira ou até receber dividendos sendo sócio. 

No entanto, se o investidor quer ter investimentos em renda variável ou fundos de investimento (mesmo de renda fixa), ele necessita obrigatoriamente de uma 4373, podendo ter acesso a todo o mercado de capitais brasileiro, com exceção do mercado de balcão, ambiente que permite a realização de operações que não estão registradas na Bolsa de Valores.

Caso o investidor queira fazer algum tipo de hedge cambial na Bolsa, por exemplo, ele poderá comprar contrato futuro de dólar ou de qualquer outra moeda que esteja na B3. Já um contrato a termo é proibido por ser uma operação de balcão.

Os tipos de 4373

Há três opções de contas 4373 para um investidor não residente, seja ele pessoa física ou jurídica: conta própria, participante de conta omnibus ou proprietário de conta omnibus.

A conta própria é a mais indicada para clientes pessoa física, visto que não é cobrada a taxa CVM de R$ 100 mil e o contrato de câmbio sai em nome do cliente. Já o modelo participante de conta omnibus tem como única diferença ter o contrato de câmbio saindo em nome da instituição financeira, também não pagando a taxa CVM.

Por fim, a opção proprietário de conta omnibus é utilizado geralmente por quem tem mais de uma empresa como parte de uma holding.

Custos de uma 4373

Qualquer investidor não residente para investir no Brasil precisa obrigatoriamente ter um representante legal, um representante tributário e um custodiante. 

O BTG Pactual presta esse serviço com uma série de responsabilidades, sendo a principal enviar os informes para a CVM e o Banco Central sobre todas as operações de um cliente a cada mês. O banco cobra R$ 24 mil anuais, com pagamentos sendo feitos semestralmente nos meses de janeiro e julho, para investidores pessoa física com patrimônio de até R$ 20 milhões. Acima desse valor, as taxas vão diminuindo. Para clientes pessoa jurídica a taxa é de R$ 48 mil anuais para um patrimônio de até R$ 40 milhões.

Paraísos fiscais

A regra para quem mora em paraísos fiscais (países ou dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20%, segundo a Receita Federal) é diferente. Tanto os ativos quanto a tributação têm outras regras, sendo que todo cliente de um paraíso fiscal é tributado igual ou pior do que um brasileiro residente. 

Além disso, uma outra diferença importante é que investidor de um paraíso fiscal não pode operar renda variável. Caso queira, uma das alternativas é abrir um fundo exclusivo e adquirir os ativos por meio dele.

A lista de paraísos fiscais é maior do que as pessoas imaginam tendo nomes como Irlanda, Mônaco, Dinamarca, Emirados Árabes e Hong Kong, somado a países mais tradicionais conhecidos pelas tributações menos rígidas como Bahamas e Ilhas Virgens.

Uma resposta para “Conta 4373: a forma para investidores não residentes investirem no Brasil”

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