Muito tem se falado sobre a importância do “planejamento sucessório familiar”, especialmente nos Estados onde a alíquota do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ainda é baixa, como é o caso do Estado de São Paulo, que pode sofrer aumento em futuro próximo, assim como já ocorrera em outros Estados brasileiros.
Embora a alíquota em SP, por exemplo, ainda seja de 4%, segue em curso o Projeto de Lei nº 250/2020 na Assembleia Legislativa, de autoria dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo (PT/SP), que pretende aumentar a alíquota desse imposto para até 8%, dependendo do volume do patrimônio a ser transmitido aos herdeiros.
Cabe esclarecer que o planejamento sucessório familiar pode ser definido como a “providência preventiva, permitindo ao titular de um patrimônio, definir, ainda vivo, o modo como deve se concretizar a transmissão dos bens aos sucessores, com vistas a precaver conflitos, cujos reflexos deletérios podem ocasionar, até mesmo, a perda ou deterioração de bens e de pessoas jurídicas”. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: sucessões. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 86).
O planejamento sucessório é como a casa de uma família: dificilmente um é exatamente igual a outro, pois depende muito da situação particular de cada estrutura familiar, do patrimônio envolvido e os objetivos pretendidos. Mas se formos sintetizar algumas dicas importantes para a elaboração de um bom planejamento sucessório, podemos destacar três em especial:
1. Conhecer o patrimônio a ser transmitido aos herdeiros
Em primeiro lugar, é essencial conhecer o patrimônio existente. São algumas das perguntas a serem feitas nesse tipo de levantamento: onde estão os bens (Brasil ou exterior)?; eles estão escriturados/registrados? há empresa(s) aberta(s) em nome do titular do patrimônio? se positivo, são operacionais ou patrimoniais?; existem passivos sobre esses bens e/ou empresas?
2. Quem são os beneficiários/herdeiros
Qualquer planejamento sucessório é dirigido do titular do patrimônio aos seus herdeiros. Para tanto, é necessário saber: quem são os herdeiros? há herdeiros necessários? existe testamento? qual o regime de casamento do titular do patrimônio? a depender do regime, quais os termos do pacto antenupcial; entre outras questões relacionadas.
3. Qual o método do planejamento a ser escolhido pelo titular do patrimônio, sobretudo em relação ao impacto tributário?
Existem diversos meios de fazer o planejamento sucessório, dos mais simples aos mais complexos, alguns deles são: os testamentos, as doações em vida (com reserva de usufruto ou não), os seguros de vida, os planos de previdência privada, a holding familiar, entre outros. É importante que o titular do patrimônio conheça esses diferentes instrumentos para que possa tomar a melhor decisão, sobretudo em razão dos efeitos fiscais decorrentes de cada uma das opções.
Por fim, é sempre bom ter em mente que o bom planejamento sucessório busca sempre evitar litígios entre os herdeiros, realizar de forma mais assertiva a vontade do titular sem ferir o direito de seus herdeiros e conservar, ao máximo, a existência e perpetuação do patrimônio às futuras gerações.
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