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Felipe Christiansen

Advogado especialista na área de planejamento patrimonial e sucessório.

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As novas regras dos Fundos de Previdência

As novas regras dos Fundos de Previdência

Após a promulgação da Lei nº 14.754, em dezembro de 2023, que alterou as regras de tributação dos fundos exclusivos e das entidades controladas no exterior (“Offshore”), muitos investidores de alta renda e as próprias gestoras de patrimônio passaram a enxergar os fundos de previdência como uma boa alternativa, já que esses fundos não ficam sujeitos ao regime de “come-cotas” (tributação periódica), pois são taxados somente no momento do resgate, sob uma alíquota mínima de 10% (no caso das aplicações de longo prazo).

Todavia, por meio de de uma Resolução do CNPS (Conselho Nacional de Seguros Privados), editada no dia 19 de fevereiro, a ser regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o Governo “fecha a porta” para essa opção de investimentos mais vantajosa em termos fiscais, uma vez que proíbe, de imediato, a criação de novos fundos de previdência familiares com saldos individuais acima de R$ 5 milhões, cuja regra de desenquadramento será ainda regulamentada por norma complementar da SUSEP.

Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida vem para preservar o segmento de produtos que visam a “formação de poupança de longo prazo”. Porém, para quem já tem esses fundos constituídos, a regra não muda.

Estima-se que o volume de investimentos nesses tipos de fundo sejam da ordem de R$ 60 bilhões, bastante inferior ao montante investido nos fundos exclusivos (mais de R$ 700 bilhões) e Offshore (mais de R$ 1 trilhão).

Até mesmo as entidades do setor, como a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados de Capitais e de Capitais), foram surpreendidas pela medida, que está em “fase de avaliação” em relação aos seus impactos no setor financeiro, conforme dito pelo Presidente da Associação, Carlos André, no dia 20 de fevereiro.

Particularmente, somos da opinião de que o investidor e gestoras passarão a enxergar os fundos exclusivos e offshore e, mais recentemente, os fundos de previdência, não somente sob o viés da economia fiscal, mas tenderão a analisar uma gama maior de produtos, de acordo com os planejamentos de curto ou longo prazo de cada investidor, de modo a identificar outros benefícios e atratividades desses investimentos, além da questão fiscal, para adequá-los aos diferentes perfis e pretensões.

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